Políticas Sociais
A Givaudan, continuamente na busca de ser uma empresa socialmente responsável tem como missão:
- Desenvolver e apoiar ações em benefício da sociedade, comunidade e funcionários, contribuindo assim para um desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentável.
- Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável que favoreça o crescimento pessoal e profissional de seus funcionários.
- Atender aos requisitos da Norma Internacional Políticas Sociais, às Convenções Internacionais do Trabalho, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Legislação Nacional e aos Requisitos Subscritos da Givaudan.
- Aprimorar a relação com todos os parceiros de negócios sejam prestadores de serviços, fornecedores e clientes, estimulando-os a firmar um compromisso de responsabilidade social com os seus funcionários e para com a sociedade.
- Buscar a melhoria contínua de seu Sistema de Gestão de Responsabilidade Social.
Política de Reparo à Criança Trabalhadora
Caso seja constatada a existência de trabalho infantil* na Givaudan do Brasil, será adotado o seguinte procedimento:
- Afastar imediatamente a criança do trabalho
- Definir as ações reparadoras, de forma a garantir que a renda que a família recebia da criança, seja preservada, quer por contratação de um dos familiares ou quer pela concessão do valor correspondente
- Assegurar que esta criança seja matriculada na escola
- A abrangência das ações corretivas, será embasada nos critérios da efetiva reparação necessária à criança, e poderão se estender além das ações aqui declaradas
* Criança é qualquer pessoa menor de 16 anos de idade.
Política de Promoção à Educação e Trabalhadores Jovens
Entendemos, que muitas vezes, o trabalho é a única forma de jovens completarem seus estudos, e portanto, a Givaudan do Brasil se compromete, quando houver em seu quadro de funcionários jovens trabalhadores, a:
- Direcioná-los somente a trabalhos leves
- Que os mesmos não sejam empregados em horário escolar, e nem expostos a trabalhos noturnos
- Que estejam freqüentando devidamente a escola, e que o total de horas trabalhadas e gastas em transporte e na escola, não ultrapassem a dez horas diárias
- Que estes mesmos jovens trabalhadores não sejam expostos dentro ou fora das dependências da Givaudan a situações perigosas, inseguras ou insalubres
- Na qualidade de jovens aprendizes, deverão ser monitorados pela escola responsável ou outro órgão credenciado, para que o trabalho não interfira com os estudos
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